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Escriturao Fiscal Digital da contribuio para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuio Previdenciria sobre a Receita (EFD-Contribuies)
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, para 1º.01.2013, o prazo para o início da obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente previsto para 1º.07.2012.

 

 

(Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 - DOU 1 de 16.07.2012)

 

Noticía disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=232857

Fonte: IOB
Publicado por: Reynaldo - Suporte Tcnico em 16/07/2012 �s 11:53:36
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